O Procurador-Geral da República, João Maria de Sousa, anunciou hoje à imprensa, em Luanda, que os 15 detidos, dos 17 acusados de actos preparatórios de rebelião e atentada contra o Presidente da República, passarão a cumprir a pena nas suas residências.
S egundo o Procurador, a medida surge na sequência de um requerimento apresentado hoje pelo Ministério Público junto da 14ª Sessão do Tribunal Provincial de Luanda, que está supostamente a julgar os 17 cidadãos acusados e pronunciados de terem praticado actos preparatórios para o cometimento de crime de rebelião.
“O Ministério Público apresentou um requerimento ao juiz que preside ao julgamento, promovendo a alteração da medida cautelar ou de coacção pessoal aplicada a cada um dos 15 réus que se encontram sob prisão, no sentido de substituí-la por uma outra medida de coacção mais leve”, disse.
João Maria de Sousa referiu que no próximo dia 18 de Dezembro entrará em vigor uma nova lei ( Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal) que vem substituir a Lei da Prisão Preventiva em instrução preparatória, aplicada aos 15 réus.
Explicou que a nova lei só permite que seja aplicada a prisão preventiva a arguidos que tenham praticado crimes puníveis com penas superiores a três anos de prisão, e não é o caso dos 15 presos.
“Como tal, entrando em vigor no dia 18 de Dezembro uma lei que tem normas mais favoráveis aos réus, é costume aplicar-se a lei mais favorável, por isso é que a partir do dia 17 a medida de coacção prisão preventiva aplicada aos 15 réus deixará de ter razão da sua existência”, explicou João Maria de Sousa.
Sobre a antecipação do Ministério Público em apresentar o requerimento para a alteração da medida da coacção, uma vez que a nova lei só entra em vigor no dia 18, João Maria de Sousa justificou que se aquele esperasse pelo dia 18, provavelmente os réus só iriam beneficiar da medida na próxima segunda-feira, 21. Tudo bons rapazes.
O Procurador-Geral da República destacou as vantagens da prisão domiciliar, apesar de impor algumas obrigações por parte do detido ou do preso, tais como não fazer contactos com determinadas pessoas ou ausentar-se da residência, a não ser para se deslocar ao tribunal ou para receber assistência médica.
Disse que a execução dessa medida também passa pela presença de elementos da polícia, frisando que o país ainda não dispõe de condições que poderiam evitar a presença da polícia junta das residências dos presos, nem do uso de pulseiras electrónicas.
Acrescentou que nos termos da nova lei, a prisão preventiva será a última rácio nas medidas de coacção a serem aplicadas.
João Maria de Sousa fez saber que a manutenção de reclusos nas cadeias torna-se bastante onerosa para o Estado, uma vez que o custo de um recluso numa unidade penitenciária ronda os cerca de 60 dólares/dia com despesas de alimentação, material de higiene, vestuário entre outros serviços.
O Procurador-Geral da República informou que Angola conta actualmente com 24 mil reclusos em todas as cadeias do país.
Finalmente conseguem perceber que há culpados nesse caso e esse culpados são aqueles que prenderam os jovens “15+2″. Tanta fanfarronice para se chegar a conclusão de que os”culpados” sem crime cometido devem ir para casa. Mas, para não dar a mão a palmatória “Maria de 5 olhos”, há que os mandar para casa em prisão domiciliária.
Oh néscios! Porque não dizer ide em paz, estais livres?
Há o receio de eles pedirem uma indemnização ao estado pelo erro que os que mandam no país cometeram?
Não vem o mal ao mundo se esses senhores que se comungam donos do país e verdade reconhecerem, pela primeira vez, que erraram. Não é vergonha nenhuma!
Chegará a hora do JULGAMENTO FINAL. Qual será o teu destino, oh néscio?